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Por: Dr Eduardo Santana | Grupo CIF BRASIL₢
A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) completou 20 anos em 2021 com uma série de evoluções a respeito da sua aplicação e a respeito dos estudos das ciências da funcionalidade humana. O Brasil é um dos pioneiros entre os países membros da Organização Mundial da Saúde (OMS), tendo sido o anfitrião do 7º Simpósio Internacional de Ensino da CIF, promovido no mês de outubro de 2021 em conjunto com o icfeducation.org para comemorar a produção técnica e científica desde a Resolução OMS nº 54.21, de 22 de maio de 2001, que adotou a CIF para a Família de Classificações Internacionais.
Ainda em 2021, o Acórdão de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0512288-77.2017.4.05.8300/PE, que teve o Juiz Federal LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA como relator e o Projeto de Lei nº 1673, do Deputado LEONARDO RIBEIRO ALBUQUERQUE, reforçaram o previamente determinado pela Resolução nº 452, homologada pelo Ministério da Saúde brasileiro em 10 de maio de 2012.
Ao longo desses 20 anos, um crescente número de universidades adotou a CIF nas suas matrizes curriculares. Muitas instituições especializadas passaram a utilizar a classificação na prática clínica. A produção científica chegou a gerar uma revista específica do tema, disponível em revistacifbrasil.com.br.
É inegável que a CIF é vista como uma grande solução nas mais diferentes áreas: assistência social, direito, educação e saúde. Ações trabalhistas e previdenciárias têm mais clareza e objetividade com o uso de instrumentos baseados na CIF. Ações afirmativas de inclusão social ganham um formato de descrição detalhado e baseado no modelo biopsicossocial. Diagnósticos ganham amplo espectro após consultas com profissionais de saúde. Os sistemas de informação passam a ter a possibilidade de avaliar, monitorar e controlar o estado de funcionalidade em nível populacional. E, finalmente, as políticas públicas ganham uma ligadura intersetorial, graças aos componentes e domínios da CIF.
“A presença de deficiências não gera, necessariamente, experiências de incapacidade. Tampouco, as experiências de incapacidade pressupõem a presença de deficiências”.
“Não se trata de existir uma lei para aplicar a CIF e sim de aplicar a CIF para se cumprir a Lei”.
Dr Eduardo Santana | Grupo CIF BRASIL₢
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