Agamenon Martins – advogado
Eduardo Santana – fisioterapeuta
14/06/2021
Sim!
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A aplicação da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, conhecida como CIF, está cada vez mais presente em todas as vertentes da área de Saúde do Trabalhador.
Inicialmente o uso mais visto foi na elaboração dos laudos de caracterização das chamadas cotas para PcD. Isso por causa do disposto no Artigo 2º da Lei 13.146/2015, que altera o modelo biomédico, baseado apenas na Classificação Internacional de Doenças, para o modelo biopsicossocial, que usa as duas classificações: CID e CIF.
Em seguida, vimos uma crescente utilização em causas previdenciárias e trabalhistas, incluindo o estudo das concausas, mas principalmente para quantificar e qualificar a incapacidade laboral. A CIF tem ajudado a Justiça na determinação de compensações, beneficiando trabalhadores e suas famílias.
Mas, como a CIF poderia ajudar na prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais?
Existem alguns momentos especiais para esse processo e são, principalmente, os exames admissionais e periódicos. Os exames demissionais também podem fazer parte deste contexto, visto que, mesmo quando um vínculo se interrompe, a vida profissional continua.
Esses exames são uma obrigação dos empregadores e um direito dos trabalhadores. É neles que devem estar apontados os riscos à saúde e as estratégias de prevenção. Agora, com a CIF, também é possível determinar o grau de funcionalidade de cada trabalhador, bem como, o que cada posto de trabalho exige da pessoa.
Assim, a CIF ajuda os profissionais de saúde a organizarem e a descreverem a funcionalidade laboral, incluindo os aspectos do ambiente. Tudo aquilo que se refere à Ergonomia se traduz na CIF pelo componente intitulado “Fatores Ambientais”.
A CIF ainda define o estado funcional e estrutural do corpo apontando o que o trabalhador tem capacidade de realizar ou de desempenhar com saúde e com segurança.
Portanto, a partir do momento em que a CIF começa a ser usada, o trabalhador não é mais visto como um sujeito que tem ou não tem uma doença, mas passa a ser visto com todas as suas potencialidades e como as atividades ou o ambiente podem ser nocivos à sua saúde.
Ora, isso já era visto antes… No entanto, não era visto de forma tão completa, tão detalhada, tão complexa, tão coerente e tão verdadeira como pode ser visto agora com o uso da CIF.
Para este nível de utilização, a CIF contém capítulos como o b1 (funções mentais), o b7 (funções neuromusculares), o s7 (estruturas relacionadas ao movimento), o d1 (aprendizagem e aplicação do conhecimento), o d4 (mobilidade), o d7 (interações pessoais), o e1 (tecnologias ambientais), o e4 (ambiente atitudinal), entre muitos outros. Com certeza, ela cobre problemas muito comuns, como é o caso dos problemas de saúde causados por esforços repetitivos e todos os problemas de ordem mental e emocional.
Na prática, os exames admissionais, periódicos e demissionais também devem abandonar o modelo biomédico e migrar para o modelo biopsicossocial.
Toda empresa que emprega dentro do regime da CLT deve ter esse controle. O uso da CIF, por fim, acaba beneficiando a própria empresa quando esta tem preocupação genuína com a saúde de seus trabalhadores.
Um curso gratuito sobre o tema está disponível neste link. Você também pode encontrar um artigo científico aqui e uma associação focada na temática aqui.
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