Estudando as concausas

Concausas: o que são e como funcionam na Tabela Esc?

Agamenon Martins – Advogados Associados
Eduardo Santana – Grupo CIF Brasil
28/05/2021

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Antes de mais nada, é necessário ressaltar que existem questões jurídicas com tamanho detalhamento que exigem muita atenção dos intérpretes e que demandam aprofundados debates, não se limitando a métodos ou a qualquer outro tipo de facilitação. Ou seja, a complexidade torna-se uma amiga necessária.

Na seara trabalhista, quando investiga-se se o trabalho é ou não o causador de algum grau de incapacidade laborativa, certamente o estudo das concausas está entre as questões de mais alta curiosidade.

Há uma clássica indagação que diz o seguinte: durante a sua jornada, um agente policial foi alvejado por tiros, foi socorrido, mas faleceu no acidente automobilístico da ambulância que o transportava. Onde se situa a responsabilidade penal?

Preliminarmente, tem-se que a regra geral, conforme caput do artigo 13, in fine, CP, é a aplicação da Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais (ou teoria da conditio sine qua non), segundo a qual causa é todo fato oriundo de comportamento humano sem o qual o resultado não teria ocorrido.

Os assistentes técnicos e peritos, para analisarem se existe ou não uma ligação entre a execução das atividades laborais e a geração da incapacidade laborativa, podem aferir usando o processo hipotético da eliminação, suprimindo um determinado fato que está no desenvolvimento linear do processo de adoecimento. Por exemplo, “se a posição de um maquinário fosse outra, não seria necessário flexionar o ombro acima de 90º, portanto, não haveria nenhum impacto anatômico que causasse alteração estrutural tendínea…”.  Essa ligação é comumente chamada de nexo.

Contudo, somente esse processo de eliminação não é o suficiente para saber se existe o nexo. A situação precisa ser avaliada dentro de um complexo biopsicossocial, que vai considerar o estado do corpo que, por muitas vezes, pode não ser suficientemente bom para suportar determinada atividade laboral, mesmo que essa esteja totalmente dentro dos padrões ergonômicos. Nesse caso, falhou o exame que admitiu a aptidão para a atividade.

E isso ainda não é o maior obstáculo a ser superado nessa questão. A participação do indivíduo e suas atividades fora do seu ofício também exigem de seu corpo. Intervenções terapêuticas diversas podem não surtir os resultados esperados ou colocar o corpo em nova situação, ou em novo estado, pior que o anterior. Enfim, há uma infinidade de situações correndo em paralelo e com possíveis influências no resultado final.

É por isso que torna-se necessário o termo “concausa”. Este nada mais é do que o concurso de fatores (preexistentes, concomitantes ou supervenientes) que também são capazes de modificar o curso natural do resultado. Assim podemos definir:

1) Concausa preexistente: é a que existe anteriormente e que não foi adequadamente identificada ao se atestar aptidão ao trabalho ou trata-se de uma condição prévia ao acidente ou adoecimento que, pelo simples fato de existir, favoreceu a incapacidade laborativa ao somar-se a causa principal.

2) Concausa concomitante: é a que surge no mesmo período em que a causa principal, tal como um esforço físico extra ofício, sem orientação profissional, que agrava a condição funcional ou anatômica de um indivíduo juntamente com a atividade laboral inadequada.

3) Concausa superveniente: é a que atua após a causa principal, como no caso de cirurgias ortopédicas corretivas que, em alguns casos, podem causar sequelas permanentes.

E qual a relação disso com a Tabela Esc?

            A Tabela Esc considera todos os aspectos do modelo biopsicossocial, ou seja, todos os componentes da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade), para auxiliar na determinação da incapacidade laboral específica, que é a incapacidade parcial, total, permanente ou temporária de um indivíduo em realizar as atividades inerentes ao seu trabalho, à sua profissão, ao seu ofício. Assim, a Tabela Esc não é superficial ao ponto de intentar qualificar e quantificar a incapacidade genérica, o que seria imprudente para o caso.

            Ela está dividida em duas etapas. Após a qualificação e quantificação da incapacidade laboral, o passo seguinte é a indicação do grau do nexo. Ora, não havendo nexo, não haverá o que se falar em compensação. Havendo nexo, esse deverá ser avaliado pelo profissional com metodologias claras, coesas, coerentes e elaboradas para cada caso. A partir dessa determinação, ele deve indicar na Tabela Esc o tipo de nexo, se causal ou concausal (preexistente, concorrente ou superveniente). Sendo concausal, ainda deve haver a indicação da magnitude da concausa, medida em três graus. É preciso determinar em que proporção a incapacidade foi gerada pelo trabalho e em que magnitude foi gerada pela concausa. A partir dessa análise, a Tabela recomenda o percentual indenizatório.

            O estudo das concausas é sempre importante, se não essencial, para boa prática e para busca da exatidão dos fatos concretos a fim de dar suporte a uma decisão justa e com argumentação sólida.

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